FAEMA alerta sobre o prazo da Contribuição Sindical Rural – Pessoa Jurídica

O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição Sindical Rural, exercício 2015, encerra dia 31 de janeiro. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.

São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) envia a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da sua contribuição em 2015. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.

Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em contato com a Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão (FAEMA) e falar com Liliane Feitosa por meio dos telefones (98) 3311-3162 ou 3231-0018 ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical