Produtores têm até 22 de maio para pagar Contribuição Sindical Rural

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão – Faema alerta aos produtores rurais sobre o pagamento da Contribuição Sindical Rural-CSR 2013, pessoa física, que vence no dia 22 de maio.

De acordo com o chefe do Departamento de Arrecadação e Controle da Faema, Lourival Santos, o lançamento da contribuição sindical rural é feito anualmente. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por meio das federações estaduais, envia ao produtor rural a guia de recolhimento, já preenchida, com o valor da contribuição que poderá ser paga em qualquer agência bancária. “Depois dessa data, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento, no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento”, informou.

A FAEMA orienta os produtores que ainda não receberam a guia bancária da CNA, enviada pelos Correios em casa, que podem retirar a mesma via internet pelo site do Canal do Produtor , ou, que procurem o Sindicato Rural do município.

Na FAEMA, o atendimento é feito pelo DEPAC – Departamento de Arrecadação e Controle, e-mail arrecadacaofaema@senar-ma.org.br ou pelos telefones: (98) 3221-4438 ou 3231-0018, com Lourival Santos ou Liliane Feitosa.

A CSR tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória e independentemente do contribuinte ser ou não filiado a sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971 e no artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.

O pagamento da contribuição garante ao Sistema Sindical Rural as condições de investir, atuar e defender os interesses dos produtores. Parte da arrecadação é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para as famílias do campo. Além de auxiliar na implantação de ações, projetos e programas para o desenvolvimento do setor.

A CNA tem legitimidade ativa para cobrança da contribuição sindical rural, por força da Súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação, a mesma passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é partilhado entre as entidades sindicais – Confederação, Federação e sindicatos – além do Ministério do Trabalho.