Lançado o Cadastro Ambiental Rural no Maranhão

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) apresentou, na quinta-feira (14), o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O seminário de apresentação contou com a participação de representantes dos governos estadual e federal, Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão (Faema), lideranças dos trabalhadores rurais, ambientalistas e proprietários de imóveis rurais, no Palácio Henrique de La Rocque.

Estima-se que entre 280 a 300 mil imóveis rurais no Maranhão devam compor o CAR, gerando uma base de dados relevantes para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Esse aspecto foi destacado pelo secretário-adjunto de Recursos Ambientais da Sema, Antônio César  Carneiro.  “O Maranhão deu um passo significativo com a implantação do CAR. Temos o prazo de um ano para mobilizar donos de imóveis e produtores rurais para efetuar o cadastro das propriedades”, disse.

O cadastro, na prática, é uma declaração do próprio produtor, semelhante às declarações anuais de imóveis rurais. No processo de operacionalização do CAR, a Sema deverá atuar como facilitadora e mobilizadora, atuando na análise dos dados. “A responsabilidade pelo cadastro é dos donos dos imóveis. Como gestores da política estadual de meio ambiente, temos o compromisso com o repasse de informações sobre o CAR no território estadual”, acrescentou Carneiro. As organizações ligadas ao tema devem contribuir para auxiliar, principalmente os produtores rurais.

Outro aspecto também enfatizado como consequência do Sistema e do próprio cadastro é a definição dos biomas do estado, o que permite a formulação de políticas mais direcionadas às demandas. “É necessário fomentar a consciência da proteção ao meio ambiente e da sustentabilidade junto ao pequeno produtor. Parabenizo a forma transparente com que a Sema e o Ministério do Meio Ambiente estão trazendo a discussão sobre o CAR”, afirmou o representante da Faema, Cesar Viana.

Recursos – A implementação do CAR no Maranhão é uma das ações que a Sema pactuou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES], por meio de projeto financiado pelo Fundo Amazônia. São R$ 20 milhões que estão sendo investidos no estado, na implementação do CAR, elaboração de Planos de Recomposição de Áreas Degradadas, fortalecimento institucional e melhoria da gestão da Sema.

De acordo o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral,o MMA deverá apoiar a implantação do Cadastro em todo o País, com início previsto para dezembro. “Além das informações de caráter ambiental, o CAR vai permitir o planejamento da melhor ocupação e uso do solo; isso interessa ao setor produtivo”, afirmou.

Com o Cadastro, pode-se ter a identificação das áreas com passivo ambiental, mas sem a visão de que isto venha a dificultar as possibilidades de uso sustentável da terra, já que o objetivo é construir os caminhos para uma integração entre produção sustentável, preservação ambiental, de se ter área de reserva legal, garantia a biodiversidade, recuperação de áreas degradadas, mas planejado em conjunto com o produtor rural.

Obrigatório – A lei estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CAR para todas as propriedades e posses rurais no país e ainda condiciona a concessão de crédito agrícola pelas instituições financeiras para proprietários de imóveis rurais que possuam o Cadastro. Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural.

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, é tarefa preferencialmente dos Estados. Na prática, é formado por dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de informações cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas de uso restrito de todos imóveis rurais do país.