A verdade sobre PEC 215

Existem algumas versões divulgadas pela imprensa sobre a PEC 215. Umas dão conta sobre o prejuízo dos índios sobre a perda de território, cultura e identidade pregada pela CNBB e as ONGs. Outra, o ministro da Justiça argumentou que se trata de matéria inconstitucional. Ora, todas estão redondamente enganadas.

A PEC 215 é uma proposta a ser inserida na Constituição Federal garantindo ao Legislativo o direito de apreciar as demarcações de áreas indígenas, da mesma forma com que se aprecia a demarcação de áreas de proteção ambiental ou de qualquer projeto de lei. Onde está a inconstitucionalidade da matéria? O Brasil não vive em um “estado democrático” pela participação dos três poderes constituídos e pelas garantias individuais previstas pela Constituição Federal (CF)?

O Congresso Nacional – constituído pela vontade popular – tem a obrigação e o dever de legislar sobre qualquer matéria de interesse do País. Portanto, caem por terra os argumentos de inconstitucionalidade. O que ocorre hoje quanto às demarcações de áreas ditas como indígenas?

Na verdade o Congresso Nacional ainda não disciplinou normas que estabeleçam regras para as demarcações de áreas indígenas. A CF apenas diz que os indígenas tem o direito às terras que “tradicionalmente” habitam. Tais atos hoje são firmados por portarias do Ministério da Justiça e, por fim, demarcadas por Decreto da presidente da república. Atos estes que nem sempre são justos. Sendo assim, o que se tem visto é a omissão do Congresso Nacional sobre relevante matéria. Afinal, o que diz a PEC 215?

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…)
XVIII – aprovar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e ratificar as demarcações já homologadas;
Art. 2º O § 4º do art. 231 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 231 (…)
§ 4º As terras de que trata este “artigo, após a respectiva demarcação aprovada ou ratificada pelo Congresso Nacional, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, Imprescritíveis”.
§ 8º Os critérios e procedimentos de demarcação das Áreas Indígenas deverão ser regulamentados por lei.

Ora, nada mais justo a participação do Congresso Nacional na apreciação de atos do poder Executivo como se dá em qualquer projeto de lei encaminhado ao Legislativo. A ideia é o poder Executivo propor as demarcações de áreas indígenas ao Legislativo e este, por sua vez, como poder emanado do povo, analisar e chancelar. A proposta aprovada pelo Legislativo retorna ao executivo para sanção e homologação. Isto é democracia!

O que estas instituições, que são contra a PEC 215, se baseiam para argumentar contra as demarcações de áreas indígenas, são laudos antropológicos emitidos por pessoas ligados as estas mesmas entidades. Portanto, com influências distorcidas da realidade e totalmente unilaterais, forjadas em interesses institucionais, totalmente parciais.

Não há regras definidas que garantam uma justa demarcação e indenização dos prejudicados. A participação do Legislativo dará maior legitimidade ao processo demarcatório. Desta forma, não há como sustentar sobre a inconstitucionalidade, consequentemente a limitação dos direitos dos índios. Pelo contrário, haverá ampla discussão nacional sobre o assunto. Afinal, envolve não só o direito dos índios, mas também os direitos de toda a sociedade.

A proposta da PEC 215/2000, vem no momento em que se estabelece no Brasil, de norte a sul, o conflito pela terra. O Executivo, frágil, sofre pressões de toda ordem, não dispõe de isenção para sozinho assumir tamanha responsabilidade. Assim sendo, o Legislativo tem a obrigação de contribuir nesta matéria conflituosa. Cabe lembrar, ainda, que na ausência do Legislativo, recentemente coube ao Judiciário ditar normas sobre demarcação de áreas indígenas, quando da polêmica demarcação da “Terra Indígena Raposa Serra do Sol”, no Estado de Roraima.

Finalmente, a PEC 215/2000 é uma tentativa cidadã e ato democrático em um país em pleno exercício da democracia.
*Almir Morais Sa, advogado, foi deputado federal por Roraima, autor da PEC 215/2000, atualmente presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Roraima.
Contato pelo e-mail: almirsa@faerr-senar.com.br