Quem não preencher esse cadastro até o dia 6 de maio de 2015 ficará impedido de participar de programas oficiais do Governo.
A criação de uma força-tarefa visando à mobilização e disseminação de ações conjuntas que incentivem o produtor rural maranhense a aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um dos objetivos da parceria entre Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão (Faema), secretarias de Estado de Agricultura e Pecuária (Sagrima), de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), Comissão de Meio Ambiente da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), além da Procuradoria Geral do Estado. O CAR é um importante instrumento para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas.
O assunto já foi abordado em reunião dos secretários da Sagrima, Sema e dirigentes da Faema com as ministras Kátia Abreu (Mapa) e Izabella Teixeira (MMA), que reforçaram a importância do cumprimento do prazo, que se encerra no dia 6 de maio deste ano, uma exigência do Novo Código Florestal e que visa integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais de todo o território nacional.
Cadastro – De acordo com a Faema, o Estado do Maranhão tem avançado substancialmente na realização do Cadastro, já tendo alcançado mais de 30% do total estimado de unidades de produção rural graças às campanhas realizadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente.
“Estamos realizando um exitoso programa de capacitação, com o apoio do Senar e dos sindicatos rurais, em diversos municípios, garantindo aos produtores um nível de conhecimento que possibilita o preenchimento do CAR e os capacita sobre os aspectos legais da legislação florestal e as exigências referentes à sustentabilidade dos recursos naturais, principalmente a conservação do solo e da água”, afirmou o presidente da Faema, José Hilton Coelho de Sousa.
O consultor César Viana torce para que o prazo para conclusão do cadastro, previsto para o dia 06 de maio deste ano, seja prorrogado para evitar que muitos agricultores sejam prejudicados pelo não cumprimento desta obrigação, o que poderá ocorrer por falta de informação.
Prejuízos – Segundo César Viana, caso o prazo não seja prorrogado, os maiores prejudicados serão os pequenos produtores com até quatro módulos fiscais. Eles deixarão de assegurar os benefícios atribuídos às áreas rurais consolidadas, que possibilita o pleno uso da área já desmatada e incorporada ao processo produtivo até 27 julho de 2008, sem a necessidade de recuperação ou regeneração da reserva florestal, além de uma redução substancial na recuperação das áreas de preservação permanente- APP – de sua propriedade, como margens de rios, nascentes, veredas e encostas de morros.
O benefício só será proporcionado à pequena propriedade se o proprietário ou posseiro tiver realizado o cadastro em tempo hábil. É o caso do produtor situado na área de floresta da Amazônia Legal maranhense ter posse ou propriedade de 50 hectares dos quais já vem utilizando na produção rural 40 hectares antes de 27 de julho de 2008. Se o produtor realizar o CAR no prazo legal, poderá continuar usando a área normalmente e deixar como reserva florestal os restantes 10 hectares. Se não preencher o CAR dentro do prazo estabelecido, a sua área utilizável será reduzida para 10 hectares e ele será obrigado, segundo a lei em vigor, a recuperar ou deixar regenerar uma reserva de 40 hectares, ou seja, 80% da sua área.
Legenda: Presidente da Faema, José Hilton de Sousa, fala sobre o cadastro rural