Presidenta Dilma anuncia as medidas emergenciais sobre endividamento rural

 

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (Faema), José Hilton Coelho de Sousa, determinou o envio de oficio circular aos presidentes dos Sindicatos Rurais filiados, com o objetivo de levar ao conhecimento dos produtores rurais as considerações do assessor técnico da CNA Edivaldo dos Santos Brito sobre as medidas emergências que a Presidente Dilma Rousseff, anunciou na reunião do CONDEL, em Fortaleza-CE, sobre endividamento rural.

Para os mutuários adimplentes na posição de 30 de dezembro de 2011, nos municípios decretados estado de emergência ou de calamidade publica reconhecido pelo governo Federal, terão o direito de prorrogar as parcelas vencidas e vincendas nos anos de 2012, 2013 e 2014 para serem pagas em 10 anos, sendo que os pronafianos a primeira prestação será reembolsada no ano de 2016 e os demais produtores a 1° prestação será reembolsada no ano de 2015.

Foi citado que os pronafianos terão um desconto de 80%, mas não ficou claro se esse desconto será dado, para aqueles que optarem em pagar as prestações vencidas e vincendas nos anos de 2012 a 2014, ou se será concedido esse desconto no valor das prestações que forem prorrogadas. Também não foi mencionado se as operações securitizadas, as do PESA, ou as da DAU terão o mesmo tratamento.

Com relação a Lei em vigor de n° 12.716/12, será dispensada  a contrapartida financeira de (2% ou 5%) sobre o valor do saldo devedor  daqueles produtores que optarem em repactuar suas operações de crédito rural com esse diploma legal.

Na oportunidade foi anunciada a prorrogação do prazo da Lei n° 12.249, que trata da liquidação das dividas com desconto de até 85% sobre o saldo devedor, com prazo encerado em 29 de março de 2013.

“Somos conhecedores que tanto a Lei 12.249 como a lei 12.716, se as mesmas não forem corrigidas algumas falhas, elas não atenderão uma grande participação de produtores, pois aquele que optar em repactuar sua dívida pela lei 12.716 estará somente aumentando o saldo devedor. Provavelmente, quando vier o pagamento da 1° prestação ele irá ficar inadimplente novamente, agora em pior situação, pois a sua divida estará muito mais elevada, já que essa lei autoriza a incorporar no saldo devedor o valor dos honorários advocatícios e custas cartorárias” alertou o assessor Edivaldo Brito.