No Maranhão, mais de 200 mil dívidas rurais podem ser renegociadas com benefícios

O Banco do Nordeste prorrogou o prazo de renegociação de dívidas de agricultores familiares e produtores rurais, que tiveram suas produções prejudicadas por conta das recentes estiagens, influenciando, assim, o pagamento dos financiamentos obtidos junto à instituição financeira.

Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) as resoluções 4.211 e 4.212 permitem que produtores rurais com operações contratadas até 2012 possam quitar ou renegociar as parcelas vencidas e a vencer nos anos de 2012, 2013 e 2014, com o desconto de 80% em cada parcela paga até o vencimento. As dívidas podem ser divididas em até 10 parcelas anuais, com vencimento da primeira para 2016. Os produtores têm que aderir ao benefício até o dia 31 de outubro deste ano. Somente no Maranhão, 9.792 operações podem ser beneficiadas com a medida.

Para operações de crédito contratadas no período entre 2007 e 2011, as resoluções 4.250 e 4.251 do CMN permite a renegociação do saldo devedor das operações inadimplentes, para pagamento em até 10 parcelas anuais, com vencimento inicial para 2016. Neste caso, a adesão ao benefício deve ser feita até o dia 30 de dezembro de 2014. Mais de 20 mil produtores rurais maranhenses podem ter acesso a este benefício.

As resoluções aplicam-se exclusivamente para operações de custeio e investimento, incluindo aquelas realizadas dentro do Pronaf, desde que as parcelas das operações estivessem pagas na data de 31 de dezembro de 2011 e que os empreendimentos desses produtores rurais estejam em município onde o Ministério da Integração tenha reconhecido estado de emergência ou calamidade em decorrência das secas.

Liquidação – Está em vigor ainda a Lei 12.844, que garante descontos que podem chegar a até 85% sobre o saldo devedor atualizado, sem encargos pelo não pagamento, para operações contratadas até o ano de 2006, no valor máximo de R$ 100 mil.

“Já para mutuários com operações de até R$ 200 mil e que também queiram liquidar a dívida com um novo financiamento, pode haver até 15% de desconto sobre os encargos financeiros da operação anterior”, acrescentou o gerente do Ambiente de Recuperação de Crédito do BNB, Nicola Moreira Miccione.

Segundo ele, no caso de o novo financiamento ser até de R$ 35 mil, há um desconto adicional de 10% em parcelas do novo contrato de crédito. Nestes casos, o prazo para pagamento é de até 10 anos, com carência mínima de 3 anos para início do pagamento.

No Maranhão, existem cerca de 110 mil operações enquadráveis na Lei 12.844. Os beneficiados têm até 31 de dezembro deste ano para formalizar a adesão à renegociação.