Devido ao avanço e disseminação de casos da Covid-19 no interior do estado, a Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão (FAEMA), solicitou à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED), aprorrogação da I etapa da campanha de vacina contra febre aftosa, através do oficio nº 012-2020.
Para o vice-presidente, José Hilton Coelho de Sousa, a Faema como entidade representativa da classe dos produtores rurais, membro do grupo da equipe de discussão do Plano Estratégico e em atendimento aos produtores rurais e suas respectivas representações, tomou a iniciativa de enviou a solicitação ao Ministério da Agricultura (MAPA) e AGED.
Esta decisão baseou-se no baixo índice de vacinação causado pelas dificuldades de deslocamento para aquisição da vacina, manejo do gado e outras medidas restritivas impostas pelo decreto da pandemia do novo Corona vírus.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), foi de acordo com a prorrogação, que será até o dia 31 de julho.
Também foi prolongado o prazo para que o produtor faça a comprovação da vacina até o dia 31 de agosto. Participam desse adiantamento os estados Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
“O objetivo da prorrogação é elevar o maior índice vacinal do rebanho de bovino e bubalinos maranhenses, se trata de uma meta indispensável pelo PNEFA (Plano Nacional Estratégico de Combate à Febre Aftosa) do MAPA. Esse Plano, visa alcançarmos o status de aftosa (sem vacina) em 2022 do bloco III, o qual o Maranhão está inserido”, afirma Hilton Coelho.
DECLARAÇÃO DA VACINA
QUAL O PERÍODO PARA COMPROVAR?
De 01 de junho a 31 de agosto
ONDE COMPROVAR?
No escritório da AGED onde sua propriedade está cadastrada
COMO COMPROVAR?
a) presencialmente;
b) por agendamento telefônico;
c) por WhatsApp;
d) por meio eletrônico seguindo as orientações dispostas na página da AGED.
(http://www.aged.ma.gov.br/atendimento/)
Fonte: http://www.aged.ma.gov.br/comprove/
ATENÇÃO
Para evitar aglomerações durante a comprovação de sua vacinação, entre em contato com o Escritório onde sua propriedade está cadastrada, e agende o dia e a hora do seu atendimento. Se preferir o produtor rural poderá realizar sua comprovação por meio eletrônico, encaminhando ao e-mail ou Whatsapp do Escritório onde sua propriedade está cadastrada as informações e os documentos abaixo:
a) Número de animais nascidos e mortos no período e a idade destes;
b) Número de animais que serão destinados ao abate nos meses de julho e
agosto (se houver) e a idade destes, para que sejam separados, pois não
precisam ser vacinados;
c) Telefone para contato;
d) RG e CPF;
e) Formulário de Folha de Comprovação de Vacina
(http://www.aged.ma.gov.br/folha-vacina/) com os campos cabíveis
preenchidos;
f) Foto ou imagem escaneada da:
• Nota Fiscal da compra da vacina contra Febre Aftosa;
• Nota fiscal da compra da vacina contra Raiva (se houve vacinação no
período de janeiro a junho na propriedade);
• Nota fiscal e Atestado de Vacinação contra Brucelose, emitido pelo
Médico Veterinário que realizou a vacinação (se houve vacinação das bezerras
de janeiro a junho na propriedade).
OBS: Se você possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR), aproveite para
atualizar o cadastro de sua propriedade e envie junto com os demais
documentos.
Fonte: http://www.aged.ma.gov.br/comprove/