A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, senadora Katia Abreu, levou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o memorial da CNA em defesa de que as 19 condicionantes fixadas pelo próprio STF no julgamento do caso Raposa Serra do Sol sirvam de parâmetro para todos os processos de demarcação de terras indígenas no País.
A audiência, realizada na quarta-feira (18/09), foi motivada pelo crescente quadro de instabilidade nas relações fundiárias envolvendo terras indígenas e pelas arbitrariedades que vêm sendo cometidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) nos processos demarcatórios. O documento jurídico, entregue ao ministro, expõe as razões do setor agropecuário na defesa da fixação de regras claras para as demarcações e apresenta uma radiografia dos conflitos agrários que envolvem a questão indígena no país.
A Funai e a Procuradoria Geral da República (PGR) entendem que essas condicionantes valem só para o caso de Raposa Serra do Sol, em Roraima, e sustentam isto nos embargos declaratórios, pedindo ao STF que se manifeste sobre a questão. Apresentados em março de 2009, estes embargos ainda aguardam julgamento pelo plenário do Supremo.
A CNA entende que a participação do Legislativo no processo de demarcação, hoje decidido pela Funai, é essencial para proteger os produtores rurais e trazer maior estabilidade e segurança ao setor agropecuário. Também participaram da reunião com o ministro Barroso o presidente do Instituto CNA, Moisés Gomes, e o consultor jurídico da Confederação, Carlos Bastide.
Regras – As 19 condicionantes do caso Raposa Serra do Sol foram fixadas no julgamento da Ação Popular proposta por produtores rurais de Roraima, com o propósito de anular o ato administrativo de demarcação daquela área indígena. A ação foi julgada improcedente, mas o plenário decidiu, com base na Constituição, fixar regras que deveriam servir de parâmetro nas demarcações.
Neste julgamento, o ministro Menezes Direito, afirmou que “nós não devemos considerar a aplicação (das condicionantes) exclusivamente no caso da Raposa Serra do Sol. A ideia da Corte foi de criar, através deste processo, um modelo próprio de demarcação de terras indígenas”. Ao fundamentar sua decisão, o ministro Direito enfatizou: “A partir da apreciação deste caso pude perceber que os argumentos deduzidos pelas partes são também extensíveis e aplicáveis a outros conflitos que envolvam terras indígenas. A decisão adotada neste caso certamente vai consolidar o entendimento da Suprema Corte sobre o procedimento demarcatório com repercussão também para o futuro. Daí a necessidade do dispositivo explicitar a natureza do usufruto constitucional e seu alcance” (fls. 257 e 258 do acórdão da Pet 3388 – destaques não originais).
Já o ministro Cezar Peluso referiu-se à Raposa Serra do Sol como “autêntico caso-padrão, ou leadingcase, que traça diretrizes não apenas para solução da hipótese, mas para disciplina de ações futuras e, em certo sentido, até de ações pretéritas, nesse tema”.
Durante a discussão do caso Raposa Serra do Sol no Supremo, o hoje ministro do STF Dias Toffolli, à época Advogado Geral da União, manifestou-se em nome do Executivo, declarando que o governo era favorável à extensão das condicionantes a processos futuros. “A União tem acordo e concordância de que essas referências todas, feitas pela maioria formada, valerão não só para este caso concreto como para outros, em louvor ao princípio da segurança jurídica”, afirmou.
A CNA entende que a tão almejada paz no campo só virá depois da manifestação definitiva da Justiça e confia que o Supremo Tribunal Federal saberá cumprir seu papel de guardião da Constituição brasileira.