Atribuições da profissão de vaqueiro são definidas em lei

 Governo federal sancionou Lei 12.870, aprovada no Senado

A profissão de vaqueiro está reconhecida no Brasil. Foi sancionada nesta quarta-feira (16), pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei 12.870, que dispõe sobre o exercício desta atividade profissional. As regras estavam previstas no Projeto de Lei da Câmara (PL) 83/2011, aprovado em setembro no plenário do Senado Federal.

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, defendeu a aprovação da matéria, que define como uma das atribuições dos vaqueiros a realização de tratos culturais em forrageiras, pastos e outras plantações para ração animal. Ao encaminhar a votação em favor da proposta, a senador aproveitou para homenagear Seu Pedro, o vaqueiro de sua fazenda, que a ensinou a montar e a tocar boiada.

A lei define, em seu artigo 4º, que a contratação dos vaqueiros é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento agropecuário. Foi vetado o parágrafo único deste artigo, que estabelecia a necessidade de contratação de seguro de vida e de acidentes.

O governo federal citou a realidade econômica do setor, em especial a dos pequenos produtores, para justificar o veto, alegando que a medida oneraria excessivamente o processo produtivo.

Cuidar da saúde de bovinos, bubalinos, equinos, muares, caprinos e ovinos, assim como alimentá-los e ordenhá-los, estão entre as atribuições dos vaqueiros. A manutenção das instalações dos animais, além do treinamento e prepará-los para eventos culturais e socioesportivos, garantindo que não sejam submetidos a atos de violência, estão entre as funções definidas na lei.