A ampliação de terras indígenas no estado do Maranhão: Uma análise desta grave situação.

Já de longa data se contabilizam inúmeras situações conflitantes em nosso Estado originadas a partir das demarcações e ampliações indiscriminadas de terras indígenas feitas pela FUNAI. Porém, em que pese o amplo conhecimento de todos acerca dos enormes prejuízos, sociais e econômicos, advindos do aumento de tensão nas áreas de conflito, infelizmente nada de concreto foi feito para por fim a esta situação.

A Advocacia Geral da União até chegou a emitir a portaria nº 303 que expressamente vedou novas ampliações, dentre outras dezenove condicionantes, contudo, após o julgamento das condicionantes do leading case Raposa Serra do Sol, esta portaria não foi reeditada e está em discussão no Congresso Nacional uma minuta de portaria expedida pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, que não enfrenta o problema de frente e continua a fomentar o aumento da insegurança jurídica para produtores rurais, já que a FUNAI continua como protagonista nos processos de ampliação.

Porém, felizmente, com a instalação da PEC 215 na Câmara dos Deputados surge uma luz no fim do túnel, pois com a definição em lei dos critérios para demarcações de Terras Indígenas pelo Congresso Nacional, após amplo debate, poderá se por um fim aos absurdos perpetrados pela FUNAI, órgão que sem sombra de dúvidas foi aparelhado de forma tendenciosa e unilateral pelo Ministério da Justiça.

No Maranhão a situação dos municípios de Amarante, Fernando Falcão e São João do Caru, dentre outros, está prestes a despontar nacionalmente como exemplo da potencial violência causada por esta insegurança, já que grande parte da área destes municípios é alvo destas ampliações indiscriminadas.

No caso do município de Amarante do Maranhão existe pretensão de ampliação da Terra Indígena Governador pela FUNAI, que converterá 76% da área do município em terras indígenas, ou seja, o referido ente federativo deixará de ter viabilidade econômica e administrativa uma vez que sobrevive da pequena agricultura e pecuária.

Na área existem 1.193 propriedades particulares, em sua maioria com dívidas em bancos oficiais, hipotecas, 130 mil bovinos (AGED), produção de subsistência em uma área de 49.341 hectares (Secretaria de Agricultura), cerca 943 alunos no ensino fundamental e 75  pequenas vilas.

A expansão da Terra Indígena Governador afetará ainda 11 assentamentos da reforma agrária que ocupam cerca de 20 mil hectares com 700 famílias assentadas, sendo 6 assentamentos do INCRA e 5 do Banco da Terra (Convênio Banco Mundial), a maioria com mais de 10 anos com  inúmeras vilas urbanas, estradas, poços artesianos, energia elétrica, escolas, pecuária, agricultura de subsistência e créditos do PRONAF.

Outro agravante neste caso específico é o fato de que a maioria dos agricultores veio expulsa dos municípios de Montes Altos, Lajeado Novo e Sitio Novo, quando da criação da Terra Indígena Krikati e agora novamente serão expulsos de Amarante, onde haviam sido oficialmente assentados.

Em relação ao município de Fernando Falcão, onde já existe a Terra Indígena Porquinhos do Canela-Apanjekra demarcada e homologada com uma área de 79.520 hectares, há a pretensão de ampliação para criação da Terra Indígena Canela-Apanjekra, aumentado o total de terras indígenas no município para 392.682 hectares.

Com base em supostos estudos feitos pela FUNAI esta ampliação é necessária, mesmo que para isto diretamente sejam prejudicados os municípios de Arame, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Grajaú, Santa Luiza e Barra do Corda, além do próprio Fernando Falcão, sendo que na área destes municípios atualmente já existem as Terras Indígenas Araribóia, demarcada e homologada na década de noventa possuindo uma área de 413.288 hectares e a Terra Indígena Krilkati, regularizada em 27.10.2004, possuindo uma área de 144.776 hectares.

Estes números sobre Terras Indígenas chamam a atenção e segundo o Macro Zoneamento Ecológico e Econômico do Estado do Maranhão, estudo realizado pela EMBRAPA, as Terras Indígenas já perfazem um total de 2.368.790 ha, ou 7,2% da área do Estado, conforme bem se pode notar na figura 1.

Se levarmos em consideração os números apresentados no Macro ZEE sobre as Terras Indígenas, bem como o total das Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação e Reservas Biológicas, dentre outros tipos de áreas ambientalmente protegidas como, por exemplo, as APAS chegaremos à conclusão de que o Estado do Maranhão brevemente se tornará inviável economicamente para as práticas agrícolas, sejam elas de larga escala comercial ou até familiares, tendo em vista as demarcações indiscriminadas e o aumento da insegurança jurídica para quem pretende investir no Estado.

Esta constatação traz consigo reflexos negativos para o Maranhão, tanto em âmbito regional como nacional, com baixos Indicie de Desenvolvimento Humano nestas regiões. A situação do município de São João do Caru ostenta um dos piores IDH´s do país, fato que está diretamente ligado à falta de investimento naquela região, apesar de seu enorme potencial, tendo em vista a insegurança jurídica para o desenvolvimento de práticas econômicas que levem desenvolvimento àquela localidade.

Neste contexto o caso mais crítico é o risco eminente de desintrusão no município de São João do Caru, fato que deverá acontecer em 20/12/2013 nos moldes do fatídico caso Suiá-Missú ocorrido no Mato Grosso.

Este fato iniciou-se a partir da ampliação das demarcações de terras indígenas pela FUNAI, para a criação da suposta Terra Indígena Awá-Guajá com 118.000 hectares, apesar de na mesma região já existem as terras indígenas Alto Caru com 172.667 hectares e Alto Turiaçu com 530.525 hectares e a Reserva Biológica do Gurupi com 341.650 mil hectares.

Esta ampliação, em tese, servirá para abrigar uma população indígena nômade considerada de recente contato com cerca de 33 pessoas, sendo que na mesma área atualmente vivem, segundo levantamento realizado pelo INCRA, uma população de 6 mil pessoas em torno de 1200 famílias,

Note-se, na situação específica de São João do Caru, que os documentos de propriedade da área datam do ano de 1929, fato reconhecido pelo INCRA na ação discriminatória nº 460 de 1978, onde também ficou consignado que as mesmas haviam sido excluídas do litígio entre FUNAI e proprietários, por sentença em ação com trânsito em julgado.

O departamento jurídico do ITERMA em 11 de junho de 1985, confirmou os termos da ação discriminatória nº 460/78, expediu certidão para  os imóveis rurais desta área e que todos os proprietários pagam regularmente o ITR, fato que demonstra a plena regularidade destas propriedades. Porém, mesmo assim, apesar de nada justificar, houve a determinação de desintrusão na forma pretendida pela FUNAI e Ministério da Justiça.

Por fim, a insegurança jurídica tem causado graves problemas ao Estado do Maranhão, em especial o aumento de tensão entre índios e não-índios, podendo inclusive provocar violência nestas regiões, situação que só se resolverá a partir da mudança de postura do Ministério da Justiça e da própria FUNAI que insiste em ampliar as demarcações de terras indígenas, mesmo sem critérios claros e a participação de todos os envolvidos.

Por isso roga-se por uma maior sensibilização para esta causa, por parte dos Órgãos Estatais como a FUNAI, do Poder Judiciário e do Poder Executivo, Nacional, Estadual ou Municipal, a Sociedade Civil Organizada, pois os riscos destes conflitos são enormes e causam terríveis prejuízos a todos os envolvidos, índios ou não índios, já que ao criarem-se verdadeiras castas sociais permite-se o nascimento de um ódio entre raças, situação que deve ser combatida por todos, principalmente em um país miscigenado e com dimensões continentais como o Brasil, pois como bem afirmado no slongan difundido pela CNA: “Onde tem Justiça, tem Espaço para todos!”

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Advogado e Assessor Jurídico do sistema  FAEMA/SENAR.