Prazo para Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica termina dia 31/01

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1.971, que dispõe sobre a Contribuição Sindical Rural – CSR, informa que o recolhimento da CSR deverá ser efetuado até 31 de janeiro de 2014, em qualquer estabelecimento do sistema nacional de compensação bancária.

O pagamento deverá ser efetuado por todos os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com empregados ou não, ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Receita Federal. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento pela via postal, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via, à Federação da Agricultura do Maranhão (Faema), ou no site da CNA: www.canaldoprodutor.com.br

O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e Pecuária e pelos Sindicatos de Produtores Rurais.

Qualquer dúvida  entrar em contato com a Federação de Agricultura e Pecuária do Maranhão, pelos telefones: (98) 3221-4438 ou 3231-0018, ou pelo e-mail: arrecadacaofaema@senar-ma.org.br.