O presidente da FAEMA envia correspondência aos presidentes dos sindicatos rurais

Senhor Presidente,

Tendo em conta que os Cartórios de Registro de Imóveis deste Estado, por recomendação da Corregedoria Geral de Justiça, estão exigindo prévia averbação de Reserva Legal para lavratura de Escrituras de Compra e Venda de propriedades rurais, informamos a Vossa Senhoria que tal medida afronta cabalmente o Código Florestal em vigor.

Por isso, esclarecemos que esse entendimento, sobre ser equivocado, perderá força e certamente será sepultado com a edição de Decreto Presidencial, que regulamentará o Cadastro Ambiental Rural – CAR, com previsão de publicação para o dia 29 do corrente mês.

Também, comunicamos-lhe que, por recente decisão da Justiça Estadual, foi superada a exigência de fixação de prazo máximo de três anos para acolhimento, a registro, de Cédulas Rurais garantidas por penhor rural, voltando a ser admitido prazo de até seis anos, como manda a Decreto-Lei n° 167/1967.

Cordialmente,

José Hilton Coelho de Sousa

Presidente