Governo Federal e sistema CNA/Senar discutem celeridade às análises do CAR

César Viana – Consultor do sistema FAEMA/SENAR

A proposta formulada pela Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na reunião com a Diretoria do sistema CNA/SENAR (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), presidentes das Federações de Agricultura e Pecuária, no dia 12 de maio de 2021, visa dar celeridade e conclusão as análises e validações do CAR (Cadastro Ambiental Rural), com o objetivo de adequar as propriedades rurais as normas e diretrizes ambientais e, como consequência, demonstrar que o país desenvolve uma atividade rural sustentável.

Na minha percepção esta proposta representa, também, uma resposta às fortes pressões dos setores ambientalistas que divulgam uma imagem distorcida do verdadeiro papel que desempenha o agronegócio no desenvolvimento econômico e social do país.

Estas pressões surgem de todos os sentidos. Do ponto de vista externo destacam-se as pressões de organismos internacionais vinculados as mudanças do clima, como, por exemplo, das Conferências do Clima que verberam contra o desmatamento da Amazônia; da recente Cúpula do Clima organizada pelo Presidente Joe Biden, que tenta responsabilizar o governo atual pela falta de fiscalização na área de defesa do meio ambiente; da União Europeia que estabelece condições de preservação ambiental para assinatura do Acordo de Livre Comércio com o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul), das exigências dos membros da OCDE para viabilizar a entrada do Brasil na Organização.

Mercado financeiro

Internamente grandes grupos industriais e do mercado financeiro unem-se a grupos ambientalistas e partidos da oposição na tentativa de desgastar o programa federal de apoio ao agronegócio.

No sentido de colaborar nesta tarefa de finalização do CAR, o MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), em convênio com a EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), lançou recentemente o PRAVALER, como uma ferramenta de ajuda para os proprietários que eventualmente tenham passivos ambientais e que necessitem regularizar suas áreas após a conclusão das análises e validações do CAR.

O Banco Central, por sua vez, já sinalizou através de Consulta Pública a disposição de vincular a concessão de financiamentos rurais ao atendimento de critérios de sustentabilidade ambiental.

Lembrando, por oportuno, que o Banco Central desempenha papel importante na operacionalização anual do Plano Safra, com a publicação das resoluções que definem os critérios para o financiamento, tais como, taxas de juros, prazos de financiamento, amortização e outros.

Diante desta situação e considerando que no momento apenas 3% das declarações do CAR foram analisadas pelo processo manual seguido pelas entidades estaduais de meio ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB -, órgão vinculado ao MAPA, sugere o Módulo de Análise Dinamizado do CAR com a Utilização de Tecnologia de Sensoriamento Remoto para regularização ambiental das propriedades rurais.

Regularização Ambiental

O Estado do Amapá, integralmente incluído no Bioma Amazônia, foi indicado como área piloto para implementação da proposta, passando, desta forma, uma imagem internacional positiva do real interesse do Governo brasileiro em priorizar a regularização ambiental das propriedades rurais.

Este método depende da construção de mapas temáticos estaduais de uso dos solos de acordo com o Novo Código Ambiental. No nosso caso podem ser utilizados os mapas produzidos para o Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC – fruto de convênio entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima) e a Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e o mapa de uso do solo do ZEE do Bioma Amazônia Maranhense.

A adesão à ferramenta proposta pelo SFB é voluntária, e caso o produtor não concorde com os resultados ele pode solicitar a análise manual do órgão estadual, no caso a SEMA.

O dado fundamental da análise proposta pelo SFB refere-se à exigência prévia da revisão dos dados cadastrais já declarados pelo proprietário ou possuidor. Esta etapa revisionista vai comparar a declaração do proprietário/possuidor com a situação identificada no processo de análise.

Segundo o cronograma definido pelo SFB o Estado do Maranhão, será incluído na programação desta proposta a partir do segundo semestre deste ano.

Repercussão da Proposta

Analisando cinco situações chegamos as seguintes hipóteses:

  1. A) na suposição de que a maioria dos grandes produtores do complexo soja-milho-algodão das regiões do Cerrado Sul, polarizado pelo município de Balsas, e do Cerrado Norte, centrado no Baixo Parnaíba Maranhense, já obtiveram licenciamento ambiental da SEMA para abertura de suas áreas, então eles já estariam habilitados para contrair financiamento bancário por já terem suas reservas legais e APPs definidas; deve ser considerado ainda que estes produtores normalmente dispõem da possibilidade da obtenção de recursos financeiros das grandes tradings através de venda antecipada de seus produtos, prescindindo, pelo menos enquanto durar o bônus da expansão do agronegócio, da necessidade de financiamento do sistema bancário;
  2. B) os pequenos produtores oriundos dos programas oficiais de reforma agrária federal e estadual dispõem de um arco de proteção que inclui Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Colonização e Terra do Maranhão (Iterma), Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (Saf), Secretaria de Direitos Humanos, movimentos sociais e do próprio Novo Código Florestal e não deverão ter grandes dificuldades na obtenção de recursos oriundos do Pronaf a não ser as dificuldades resultantes da provável escassez de recursos para o novo Plano Safra 2021/22, em função das dificuldades de recursos orçamentários; (lembro a decisão tomada nos últimos dias pelo Ministério da Economia suspendendo as contratações que operam linhas equalizadas pelo Tesouro Nacional após aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA);
  3. C) os pequenos produtores com dimensões de até quatro módulos fiscais e que tenham desmatadas suas áreas até 2008, de acordo com o que estabelece o Novo Código Florestal, deverão ter algumas dificuldades com relação a análise do SFB principalmente as relacionadas a difícil distinção entre floresta nativa e as formações vegetais secundárias; todavia poderão ser amparadas pela Lei 10.276/15, operacionaliza pela e Pesca Secretaria de Agricultura, Pecuária (Sagrima) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), que trata da adequação ambiental da propriedade rural;
  4. D) os médios e grandes produtores localizados no Bioma Amazônia Maranhense, que eventualmente tenham passivo ambiental, poderão ser aqueles que poderão enfrentar as maiores dificuldades para se regularizar ambientalmente diante das propostas do SFB, tendo em vista o seguinte: i) exiguidade de áreas disponíveis para compensação no mesmo bioma, em vista do grande número de unidades de conservação, de reservas quilombolas, de terras indígenas, e, mais recentemente, da criação de cerca de 340.000ha de reservas extrativistas; ii) necessidade de implantar, na prática bancária, os novos limites de reserva legal estabelecidos pela Lei 11.269/20 do ZEE do Bioma Amazônia Maranhense; iii) exigência do parágrafo 5• do Art. 14 da referida Lei que especifica que, “as áreas onde houver necessidade de recomposição da Reserva Legal para observância dos percentuais estabelecidos neste artigo serão recuperados em até dez anos, contados a partir da publicação desta Lei”, ou seja, até 2030, o que, na prática, constitui uma obrigação inexequível, considerando que o Novo Código Florestal assegura até 20 anos para regularização a partir da aprovação do PRA); iv) inexistência de lei estadual para análise e aprovação do PRA;
  5. E) as dificuldades relatadas no item D) acima, poderão ser mais agravadas para as atividades voltadas para a pecuária tendo em vista que os novos produtores do complexo soja-milho da região do Bioma Amazônia, não necessitam de abertura de novas áreas e podem ver supridos suas necessidades de financiamento de curto prazo com a venda antecipada de seus produtos.

*Consultor da FAEMA/SENAR