Fim do prazo de comprovação da vacinação contra a febre aftosa

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged),  vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagrima), alerta os criadores sobre o prazo de comprovação da vacinação contra a febre aftosa, que termina na sexta-feira (20). A primeira etapa da campanha de vacinação foi prorrogada até o dia 10 deste mês, em virtude dos altos índices pluviométricos em todo o estado, o que dificultou o deslocamento dos criadores para a compra de vacinas e aplicação no rebanho.

A comprovação da vacinação deve ser feita no escritório da Aged onde o criador realizou o cadastro de sua propriedade. Para comprovar, o criador deve apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e realizar a atualização do cadastro do seu rebanho junto à Agência Agropecuária.

Foram distribuídas em torno de 26 mil doses de vacina e realizadas vacinações assistidas em áreas quilombolas e indígenas, em parceria com o sistema Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão/Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Faema/Senar) e Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Maranhão (Fundepec).

O criador que não vacinou seu rebanho está sujeito à multa de R$ 5,00 por cabeça de animal não vacinado. Quem vacinou o rebanho, mas não compareceu dentro do prazo a um escritório da Aged para comprovar a vacinação, também está sujeito a uma multa, no valor de R$ 200,00.

Além disso, os animais não vacinados, ou que tenham sua vacinação pendente junto à Aged não poderão ser transportados fora dos limites da propriedade rural, visto que o criador fica impossibilitado de receber as Guias de Trânsito Animal (GTA’s), emitidas pelo órgão estadual, que permitem que os animais circulem pelo estado.

 Inadimplentes – Após a finalização do prazo para a comprovação, a Aged dará início à busca dos criadores inadimplentes com a fiscalização das propriedades, de acordo com o levantamento realizado pelas unidades regionais do órgão.

Ao identificar criadores inadimplentes, os fiscais da agência agropecuária entregarão o auto de infração ao proprietário do rebanho, emitirão a multa correspondente e notificarão o criador a comparecer ao escritório da Aged em que ele é cadastrado, em um prazo de até sete dias, para regularização do seu cadastro.

Os rebanhos que não foram imunizados durante o período oficial de campanha terão sua vacinação acompanhada pela Aged e será cobrado ao produtor rural o valor de R$ 1,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem até 50 animais cadastrados); R$ 1,50 por cabeça vacinada (produtores que possuírem entre 51 e 300 animais cadastrados) e R$ 2,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem acima de 301 animais cadastrados); independente das demais sanções legais previstas no Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003.