Entrega da declaração do ITR 2014 vence nesta terça-feira, dia 30

Em todo o País são esperadas 5,2 milhões de declarações.

A Receita Federal lembra que vence hoje (30), às 23h59min59s, o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. Em todo o País são esperadas 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2014 – Estão obrigadas à entrega toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural também estão obrigados a entregar o documento. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1.483/2014 art. 2º.

Forma de Elaboração – Com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014 disponível no sitio da Receita, www.receita.fazenda.gov.br.

Locais de entrega – Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2014) as declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg exclusivamente pela Internet.

Após 30 de setembro de 2014, a entrega é pela Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet e também pode ser através de Mídia Removível, mas somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

Pagamento do imposto – Vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso na entrega – No caso de atraso ou omissão da entrega da declaração, há multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. E no caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.