Contribuição Sindical Rural 2017

A Federação de Agricultura e Pecruária do Estado, informa aos produtores rurais que o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural 2017, pessoa física se encerra na próxima segunda feira, dia 22 de maio.

As guias para o recolhimento ja foram encaminhadas pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA aos contribuintes do Sistema. O contribuinte que não recebeu a guia poderá retirar a segunda via pelo site: www.cnabrasil.org.br. 

A Federação informa também que com base nos artigos 578 a 610 da Consolidação Sindical Rural é obrigatório.

A obrigatoriedade Sindical está prevista no artigo 8º, inciso IV, e artigo 149 da Constituição Federal 1988.