COMUNICADO OFICIAL

Tendo em vista a recente manifestação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciando a decisão do governo de destinar recursos do orçamento da União à compra de terras para a ocupação indígena em estados onde há conflito agrário, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) esclarece que esta solução só deverá ser aplicada quando houver concordância do produtor, mediante pagamento justo e prévio pela terra e benfeitorias.

A CNA entende que o conflito que traz insegurança jurídica à agropecuária demanda soluções pontuais e urgentes. Adverte, contudo, que a imprescindível paz no campo só se dará mediante a participação de outros órgãos do governo – como a Embrapa e os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – na demarcação de terras indígenas, hoje tarefa exclusiva da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A Confederação chama a atenção para a necessidade de cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol. Entre as condicionantes já integralmente ratificadas e que são parte do texto constitucional estão as de número 17, que veda a ampliação de terra indígena já demarcada, e 19, que assegura a participação dos governadores e prefeitos no procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas em seus territórios.

O setor agropecuário brasileiro repudia qualquer tipo de pressão do movimento indigenista ou de ONGs internacionais de interesses duvidosos, e não admite recuo na vigência da Portaria 303/2012 da Advocacia Geral da União (AGU).

A CNA entende, ainda, que a Portaria 303, tal como foi concebida, reafirma a obrigatoriedade determinada pelo STF do cumprimento das 19 condicionantes por todos os órgãos do Poder Executivo, entre os quais a Procuradoria da Funai.

Senadora Kátia Abreu
Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
– CNA